Empresas obrigadas a contratar pessoas com deficiência segundo sistema de quotas
A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com o objetivo de promover a inclusão no mercado de trabalho. A medida aplica-se a entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público que não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
De acordo com a lei, as médias empresas, com 75 ou mais trabalhadores, são obrigadas a admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1% do total de funcionários. Já as grandes empresas devem garantir que pelo menos 2% do seu quadro de pessoal seja composto por pessoas com deficiência.
Caso o valor resultante da aplicação das percentagens não seja um número inteiro, este deve ser arredondado para a unidade seguinte. O número de trabalhadores considerado para o cálculo das quotas é baseado na média do ano civil anterior.
O objetivo desta legislação é fomentar a integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, promovendo maior igualdade de oportunidades e contribuindo para um ambiente profissional mais inclusivo.
Já conhecia esta norma?